E-social

9 – E SOCIAL.

O que é o eSocial?

eSocial foi um projeto criado pelo Governo Federal em 2014. Em resumo, ele foi pensado para otimizar e unificar o envio de documentos referentes às obrigações legais de empresas.

Assim, o objetivo do eSocial é modernizar o envio de informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias das entidades, que é feito de forma digital. Esse projeto faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), criado em 2007, para a informatização da relação entre Governo e contribuintes.

O maior benefício do eSocial é a padronização e simplificação no envio de documentos, uma vez que o processo é feito por um meio totalmente digital. Isso traz vantagens para as instituições, por exemplo,  facilita o trabalho da equipe contábil, que antes tinha que elaborar e enviar individualmente e por meios diversos, tanto online quanto offline, os documentos exigidos.

Quais empresas precisam enviar o SST?

Agora que você já sabe o que é o que é o SST no eSocial, saiba que todas as instituições, públicas ou privadas, devem fazer o envio dessa exigência. A única exceção à regra é para empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais (MEI e ME), desde que o grau de risco esteja entre I e II, que são classificações que indicam baixo risco ao trabalhador no desempenho de sua função.

Isso significa que todo empreendimento que tenha funcionários registrados na CLT está sujeita à obrigatoriedade do envio de eventos no eSocial para a segurança do trabalho, mesmo que ela possua  apenas um colaborador.

Quais empresas precisam enviar o SST?

Agora que você já sabe o que é o que é o SST no eSocial, saiba que todas as instituições, públicas ou privadas, devem fazer o envio dessa exigência. A única exceção à regra é para empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais (MEI e ME), desde que o grau de risco esteja entre I e II, que são classificações que indicam baixo risco ao trabalhador no desempenho de sua função.

Isso significa que todo empreendimento que tenha funcionários registrados na CLT está sujeita à obrigatoriedade do envio de eventos no eSocial para a segurança do trabalho, mesmo que ela possua  apenas um colaborador.

Monitoramento da Saúde do Trabalhador – S-2220

O evento detalha informações em relação ao monitoramento da saúde do trabalhador, que é feito por meio de análises médicas. Todos os exames médicos, no decorrer do vínculo empregatício, precisam constar no documento, assim como suas datas.

O documento deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte à realização do exame.

Condições Ambientais do Trabalho – S-2240

Esse evento tem como objetivo detalhar as condições de trabalho às quais o colaborador é submetido.

No documento, é preciso constar os riscos aos quais o trabalhador está exposto durante a execução de suas tarefas rotineiras. Esses fatores de atenção são definidos de acordo com a “Tabela 24 – Fatores de Risco e Atividades – Aposentadoria Especial” do eSocial.

Nesse caso, o prazo é até o dia 15 do mês seguinte ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou da contratação do novo colaborador.

O que deve conter em cada evento de SST no eSocial?

Confira as informações obrigatórias para cada tipo de evento conforme manual do eSocial SST:

Comunicação de Acidente de Trabalho – S-2210

  • Assuntos gerais;
  • Número da CAT;
  • Tipos de CAT;
  • Horário e data de ocorrência do acidente de trabalho;
  • Situação geradora do acidente de trabalho;
  • Local do acidente;
  • Afastamento resultante de acidente de trabalho (quando for o caso);
  • Classificação Internacional de Doença – CID;
  • Parte do corpo atingida;
  • Agente causador;
  • Morte do trabalhador (quando for o caso);
  • Tipo de Acidente;
  • Informações relativas ao atestado médico.

Monitoramento da Saúde do Trabalhador – S-2220

  • Assuntos gerais;
  • Exame inicial ou sequencial;
  • Exame de monitorização pontual;
  • Admissão por transferência (quando for o caso).

Condições Ambientais do Trabalho – S-2240

  • Assuntos gerais;
  • Informações referentes ao local de trabalho;
  • Exercício de atividade com exposição a risco;
  • Equipamento de Proteção Individual – EPI;
  • Lista de produtos;
  • Limite de tolerância e substituição do PPP;
  • Mudança de CPF do empregado (quando for o caso);
  • Alteração de informações (quando for o caso);
  • Descrição das atividades desempenhadas;
  • Responsável pelos registros ambientais;
  • Carga Inicial do evento;
  • Lógica para a formação do histórico laboral do trabalhador;
  • Admissão por transferência (quando for o caso).