9 – E SOCIAL.
O que é o eSocial?
eSocial foi um projeto criado pelo Governo Federal em 2014. Em resumo, ele foi pensado para otimizar e unificar o envio de documentos referentes às obrigações legais de empresas.
Assim, o objetivo do eSocial é modernizar o envio de informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias das entidades, que é feito de forma digital. Esse projeto faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), criado em 2007, para a informatização da relação entre Governo e contribuintes.
O maior benefício do eSocial é a padronização e simplificação no envio de documentos, uma vez que o processo é feito por um meio totalmente digital. Isso traz vantagens para as instituições, por exemplo, facilita o trabalho da equipe contábil, que antes tinha que elaborar e enviar individualmente e por meios diversos, tanto online quanto offline, os documentos exigidos.
Quais empresas precisam enviar o SST?
Agora que você já sabe o que é o que é o SST no eSocial, saiba que todas as instituições, públicas ou privadas, devem fazer o envio dessa exigência. A única exceção à regra é para empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais (MEI e ME), desde que o grau de risco esteja entre I e II, que são classificações que indicam baixo risco ao trabalhador no desempenho de sua função.
Isso significa que todo empreendimento que tenha funcionários registrados na CLT está sujeita à obrigatoriedade do envio de eventos no eSocial para a segurança do trabalho, mesmo que ela possua apenas um colaborador.
Quais empresas precisam enviar o SST?
Agora que você já sabe o que é o que é o SST no eSocial, saiba que todas as instituições, públicas ou privadas, devem fazer o envio dessa exigência. A única exceção à regra é para empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais (MEI e ME), desde que o grau de risco esteja entre I e II, que são classificações que indicam baixo risco ao trabalhador no desempenho de sua função.
Isso significa que todo empreendimento que tenha funcionários registrados na CLT está sujeita à obrigatoriedade do envio de eventos no eSocial para a segurança do trabalho, mesmo que ela possua apenas um colaborador.
Monitoramento da Saúde do Trabalhador – S-2220
O evento detalha informações em relação ao monitoramento da saúde do trabalhador, que é feito por meio de análises médicas. Todos os exames médicos, no decorrer do vínculo empregatício, precisam constar no documento, assim como suas datas.
O documento deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte à realização do exame.
Condições Ambientais do Trabalho – S-2240
Esse evento tem como objetivo detalhar as condições de trabalho às quais o colaborador é submetido.
No documento, é preciso constar os riscos aos quais o trabalhador está exposto durante a execução de suas tarefas rotineiras. Esses fatores de atenção são definidos de acordo com a “Tabela 24 – Fatores de Risco e Atividades – Aposentadoria Especial” do eSocial.
Nesse caso, o prazo é até o dia 15 do mês seguinte ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou da contratação do novo colaborador.
O que deve conter em cada evento de SST no eSocial?
Confira as informações obrigatórias para cada tipo de evento conforme manual do eSocial SST:
Comunicação de Acidente de Trabalho – S-2210
- Assuntos gerais;
- Número da CAT;
- Tipos de CAT;
- Horário e data de ocorrência do acidente de trabalho;
- Situação geradora do acidente de trabalho;
- Local do acidente;
- Afastamento resultante de acidente de trabalho (quando for o caso);
- Classificação Internacional de Doença – CID;
- Parte do corpo atingida;
- Agente causador;
- Morte do trabalhador (quando for o caso);
- Tipo de Acidente;
- Informações relativas ao atestado médico.
Monitoramento da Saúde do Trabalhador – S-2220
- Assuntos gerais;
- Exame inicial ou sequencial;
- Exame de monitorização pontual;
- Admissão por transferência (quando for o caso).
Condições Ambientais do Trabalho – S-2240
- Assuntos gerais;
- Informações referentes ao local de trabalho;
- Exercício de atividade com exposição a risco;
- Equipamento de Proteção Individual – EPI;
- Lista de produtos;
- Limite de tolerância e substituição do PPP;
- Mudança de CPF do empregado (quando for o caso);
- Alteração de informações (quando for o caso);
- Descrição das atividades desempenhadas;
- Responsável pelos registros ambientais;
- Carga Inicial do evento;
- Lógica para a formação do histórico laboral do trabalhador;
- Admissão por transferência (quando for o caso).